EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
DATA: 16 de JUNHO de 2026, às 10h
30 de JUNHO de 2006, às 10h
LOCAL: www.deborabarzleiloes.com.br
DÉBORA BARZ, leiloeira oficial devidamente autorizada pela Exmo.(a). Dr.(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS, venderá em leilão público eletrônico o seguinte bem:
ITEM 01- Um veículo FORD FOCUS FC, Flex, placa ISZ3B12, RENAVAM 461041510, CHASSI 8AFUZZFFCCJ003745, cor cinza, ano/mod. 2011/2012. Observações: veículo depositado com a devedora na Rua Tuiuti, 123 Loeblein em Santa Bárbara do Sul/RS. AVALIAÇÃO R$38.086,00(atualização Fipe maio/2026). (A.C. FOMENTO MERCANTIL LTDA X MARLI TEREZINHA DE JESUS FARIAS) PROC.5001993-22.2024.8.21.0121
Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem) e credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários, arrendatários, coproprietários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos e terceiros interessados, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça, suprindo-se exigências contidas no art. 889 incisos e § único do CPC.
MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.deborabarzleiloes.com.br onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados.
Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desta profissional.
O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (doze) parcelas corrigidas pelo IPCA-E. Para tanto o interessado em adquirir o bem nessas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito, a) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou b) até o início do segundo leilão por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 895 CPC). A proposta deverá observar os requisitos do art. 895, § 2º, CPC. Fica desde logo consignado que, aceita a proposta, o atraso no pagamento de qualquer prestação acarretará na incidência de multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vencidas. Em caso de inadimplemento, o exequente fica autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante (art. 895 §§ 4º e 5º, CPC). Na hipótese de haver mais de uma proposta de pagamento parcelado, serão observados os critérios do art. 895 § 8º, CPC).
Ficando o bem como garantia até o final do parcelamento, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC.
Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC.
Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das Guias judiciais de depósito quando houver.
COMISSÃO DA LEILOERA: A comissão da leiloeira, 5% arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do arrematante, adjudicante ou remitente, conforme o caso e deverá ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária, Pix, na conta dessa profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.
DÉBITOS EXISTENTES: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.
Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital e website, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e demais documentos anexados aos autos.
BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.
ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.
Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.
Fica a critério da leiloeira o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura na íntegra do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados.
O presente edital de leilão será publicado na íntegra, no website da leiloeira: www.deborabarzleiloes.com.br, de acordo com o disposto no § 2º do art. 887 do CPC, além das demais publicações legais.
Todas as Informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones (55)99171-2213 e (55)98446-4288, e-mail: [email protected].