DÚVIDAS FREQUENTES

São de responsabilidade do arrematante todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel. Recomenda-se o uso da negociação amigável com o ocupante, caso não seja possível, o artigo 30 da Lei nº 9.514/97 – alienação fiduciária em garantia - estabelece a possibilidade de o arrematante pleitear medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar.

A agenda completa dos leilões está disponível no nosso site. Os leilões também são divulgados nos jornais de maior circulação do estado. Destaques também estão disponíveis nos perfis de nossas redes sociais.

Entre em contato conosco pelo formulário do site clicando no link Quero Vender.

Para a participação na modalidade "online", você deve se cadastrar e se habilitar previamente em nosso site. Para participação na forma “presencial”, você precisa apresentar os documentos obrigatórios e cheque para caução no momento do leilão.

O leiloeiro irá ler as condições de venda descritas no edital, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de seu interesse for anunciado levante a mão para dar um lance. Caso existam mais pessoas interessadas no mesmo lote inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior lance. Os usuários online que estiverem participando do leilão diretamente do nosso site, concorrerão em tempo real com os demais.

O cadastro prévio é necessário apenas para participação em leilões online. Na modalidade presencial, é preciso levar os documentos obrigatórios e, em caso de arremate, realizar um cadastro na hora para faturamento do lote arrematado.

Se a retirada não for efetuada dentro do prazo estipulado nas Condições de Venda, incidirá a cobrança de estadia que varia de acordo com o tipo de bem. Finalizado o período previsto para a retirada, que também estará descrito nas Condições de Venda, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para a caracterização do abandono do bem.

Isso ocorre porque você possui um cadastro conosco. Para reativar seu cadastro, entre em contato com nosso atendimento.

Sim, a visitação é obrigatória, conforme consta nas Condições de Venda.

MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.deborabarzleiloes.com.br onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados.

Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis.

PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desta profissional.

O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC.

Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC.

Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. 

COMISSÃO DA LEILOERA: A comissão da leiloeira, 10% ou conforme arbitrado pelo Juízo, fica a cargo do arrematante, adjudicante ou remitente, conforme o caso e deverá ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária, Pix, na conta desta profissional, em até 24h após a realização da hasta pública.

ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital e website, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos.

BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra.

ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC.

Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral.

Fica a critério da leiloeira o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório.

A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados.

Todas as Informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como, quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através dos telefones (55)99171-2213 e (55)98446-4288, e-mail: [email protected].

Sim. Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo servidor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor de internet, o leiloeiro e os comitentes não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

Para que o sistema gere uma nova senha, basta clicar no link "Esqueceu a senha?", abaixo do formulário de login, inserir seu e-mail e clicar em "Enviar". Será enviado um link para iniciar o processo de redefinição de sua senha.

De forma nenhuma, porque o leiloeiro é proibido de exercer o comércio.

Nos leilões de imóveis regidos pela Lei 9.514/97 – Alienação Fiduciária, é disponibilizado ao ex fiduciante o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos dos §2-B do Art. 27 da lei, podendo ser solicitado tal direito até o fechamento do lote.

Nos leilões empresariais, conforme as condições específicas do imóvel, após o arremate o locatário/arrendatário terá o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, nas mesmas condições de valor e pagamento ofertado pelo arrematante.

Basta aguardar o retorno autorizado pelo comitente. O Lance Condicional será levado à apreciação do vendedor e após receberemos a resposta, entraremos em contato. O prazo para resposta será de até 3 dias úteis após a data do leilão, conforme disposto nas Condições de Venda.

É a atividade regida pela lei mais fundamental do mercado: a da oferta e procura. É uma técnica de venda dinâmica, transparente, cercada de garantias para o vendedor e comprador. Trata-se de uma venda pública, onde vence quem ofertar o maior lance acima do valor mínimo estipulado.

As Condições de Venda constam de um edital e estão disponíveis no nosso site. Também são impressas nos catálogos distribuídos nos leilões e lidas em voz alta pelo leiloeiro no início de cada leilão.

Não, o leiloeiro não vende bem próprio em leilão. Ele é apenas mandatário do comitente vendedor. São os proprietários e, portanto, vendedores que autorizam o leiloeiro a proceder a venda em leilão. O leilão é somente um mecanismo que viabiliza a compra e venda de bens entre o comitente vendedor e o arrematante comprador.

Porque os bens em leilão são vendidos no estado em que se encontram e de acordo com as Condições de Venda, não dando margem à reclamações posteriores. A visitação não é dispensada àqueles que participam pela Internet. No local informado, estarão os bens à disposição para as vistorias dos interessados.

Não serão aceitas desistências posteriores à arrematação.

Não é possível desistir do lance Condicional durante os 3 dias úteis após a realização do leilão. Após este prazo, caso o vendedor não tenha enviado uma resposta, o participante estará liberado do lance.

Para todos os lotes: Cópia do Comprovante de pagamento e nota de venda do Leilão.

Pessoa Física: cópia de RG, CPF, CNH (vigente) e Comprovante de Residência.

Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, Contrato Social, Comprovante de Endereço (Empresarial), RG, CPF e CNH (vigente) do Representante da Empresa.

Termo de Responsabilidade (original com reconhecimento de firma): para os casos em que o termo é exigido pelo comitente.

Autorização de Retirada: para os casos em que a retirada será feita

Lance inicial é o valor para abertura do pregão e início da disputa. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.

Lance mínimo é o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.

Os bens provém de bancos, financeiras, locadoras de veículos, seguradoras, frotistas, empresas e indústrias dos mais diversos segmentos, além dos leilões Judiciais.

A comissão do leiloeiro está regulamentada no artigo 24 do Decreto Lei nº 21.981/1932:

Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que estabelecerem com os comitentes, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender. Não havendo estipulação prévia, regulará a taxa de cinco por cento sobre moveis, semoventes, mercadorias, jóias e outros efeitos e a de três por cento sobre bens imóveis de qualquer natureza.

Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.

Apenas os leiloeiros oficiais. A profissão do leiloeiro é regida pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.

Todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas.

Todo veículo em leilão, cuja origem é de um sinistro, proveniente de Seguradoras, são definidos como sinistrados (Portaria 1183 de 18/08/2003 ? DETRAN).