EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 0013052/2025
A LEILOEIRO OFICIAL Débora Regina Barz, matrícula 306/2015, autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Banrisul, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária em favor do Credor Banrisul, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, e observadas as condições do contrato de empréstimo, em Primeiro Público Leilão no dia 09/07/2025, às 11:00 horas, no site www.deborabarzleiloes.com.br pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda (valor de avaliação estipulado em contrato) e, não alcançando êxito neste, em Segundo Público Leilão no dia 21/07/2025, no mesmo horário e local, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo equivalente ao montante da dívida e demais encargos e obrigações, tudo devidamente atualizado na data do leilão, dos imóveis: Imóvel A) Uma residência urbana localizada no Município de Alegria, na Rua 7 De Setembro, nº 912, CEP 98905-000 no Estado do RS, registrado no Ofício de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob matrícula 7.331, com área de 119,40 M² e o respectivo terreno de 600m². Imóvel ocupado. * Valor: 1º leilão: R$ 288.670,11 e 2º leilão: R$ 144.335,05. ** Fiduciante: MARCOS RICARDO SIEG. Interveniente Alienante Fiduciante: MARCOS RICARDO SIEG. Contrato: 44005543764. Imóvel B) Uma residência Urbana localizada no Município de Cruz Alta, na Rua Domingos Verissimo nº 2.138, CEP 98010-110 no Estado do RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Cruz Alta sob matrícula 43.951, com área de 110,76 m². Imóvel ocupado. * Valor: 1º leilão: R$ 245.706,26 e 2º leilão: R$ 122.853,13.** Fiduciante: ANDERSON GARZELLA WOIAM. Contrato: 09304980920. (*) O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. (**) Valor do imóvel A corrigido pela aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos – SBPE e do imóvel B pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), mais despesas previstas no Art. 27, § 2º da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. Pagamento: À vista, mediante transferência bancária proveniente da conta de titularidade do arrematante. Comissão do Leiloeiro: 5%. Informações: Com a Débora Regina Barz, Rua Caribe, 755, Bairro Medianeira, Panambi/RS, e-mail [email protected], site www.deborabarzleiloes.com.br, telefone (55)9.9171-2213 ou com o Banrisul pelos telefones (51) 3215-1209, (51) 3215-3275, (51) 3215-4517 e (51) 98964-9624 - WhatsApp das 08 h às 15 h.
Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. Unidade de Gestão Patrimonial
O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Pagamento: À vista, mediante transferência bancária proveniente da conta de titularidade do arrematante.
Comissão do Leiloeiro: 5%.