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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel B) Uma residência Urbana localizada no Município de Cruz Alta, na Rua Domingos Verissimo nº 2.138, CEP 98010-110 no Estado do RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Cruz Alta sob matrícula 43.951, com área de 110,76 m². Imóvel ocupado. * Valor: 1º leilão: R$ 245.706,26 e 2º leilão: R$ 122.853,13.** Fiduciante: ANDERSON GARZELLA WOIAM. Contrato: 09304980920.
O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. Pagamento: À vista, mediante transferência bancária proveniente da conta de titularidade do arrematante. Comissão do Leiloeiro: 5%.
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LEILÃO EXTRAJUDICIAL- BANRISUL-IMÓVEL EM CRUZ ALTA/RS
SEG. - 21/07/2025
11h02min
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